Lei nº 9.416, de 25/07/2007

Número:

Abrangência:

Municipal

Descrição:

Dispõe sobre a criação da campanha de combate à violência e ao uso de drogas no município e dá outras providências.

Objetivo:

Data:

Íntegra do Conteúdo:

LEI Nº 9416, DE 25 DE JULHO DE 2007

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CAMPANHA DE COMBATE À VIOLÊNCIA E AO USO DE DROGAS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

(Originária do Projeto de Lei nº 303/05, de autoria do Vereador Antônio Pinheiro)

O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada a Campanha de Combate à Violência e ao Uso de Drogas, a ser implantada no Município.

Art. 2º A Campanha a que se refere o art. 1º desta Lei será divulgada por meio de mensagens contra a violência e o uso de drogas, em festa ou em show popular que ocorrer no Município.

Art. 3º Os responsáveis pela organização dos eventos mencionados no art. 2º desta Lei deverão apresentar, no momento do requerimento de Alvará para realização do evento, cópia do projeto para divulgação da Campanha de Combate à Violência e ao Uso de Drogas.

Art. 4º O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contado a partir da data de sua publicação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 25 de julho de 2007

Fernando Damata Pimentel Prefeito de Belo Horizonte

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. Data de Inserção no Sistema Leis Municipais: 02/02/2009

Tipo:

Lei

Categoria:
UF:

MG

Município:

Belo Horizonte