Lei Nº 8.563, de 11/01/2007
Número:
Abrangência:
Estadual
Descrição:
Torna obrigatória a exibição de filme publicitário esclarecendo as consequências uso de drogas (lícitas ou ilícitas) antes das sessões principais de todos os cinemas Estado do Maranhão.
Objetivo:
Data:
Íntegra do Conteúdo:
LEI Nº 8.563 DE 11 DE JANEIRO DE 2007
Torna obrigatória a exibição de filme publicitário esclarecendo as consequências uso de drogas (lícitas ou ilícitas) antes das sessões principais de todos os cinemas Estado do Maranhão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO,
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É obrigatória a exibição de filme publicitário esclarecendo as conseqüências do uso de drogas (lícitas ou ilícitas) antes das sessões principais de todos os cinemas do Estado do Maranhão.
Art. 2º O filme publicitário deverá ser elaborado sob a supervisão técnica de uma equipe multidisciplinar em que se garante a participação de representantes da Secretaria de Comunicação do Estado.
Art. 3º (Vetado).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 11 DE JANEIRO DE 2007, 186º DA INDEPENDÊNCIA E 119º DA REPÚBLICA.
JACKSON LAGO Governador do Estado do Maranhão
ADERSON LAGO Secretário-Chefe da Casa Civil
Tipo:
Lei
Categoria:
UF:
MA
