Lei Nº 8.139, de 7/08/2019

Número:

Abrangência:

Estadual

Descrição:

Objetivo:

Institui o dia estadual das associações antialcoólicas e de combate a outras drogas no estado de alagoas.

Data:

Íntegra do Conteúdo:

LEI Nº 8.139, DE 7 DE AGOSTO DE 2019.

INSTITUI O DIA ESTADUAL DAS ASSOCIAÇÕES ANTIALCOÓLICAS E DE COMBATE A OUTRAS DROGAS NO ESTADO DE ALAGOAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional das Associações Antialcoólicas e de Combate as outras Drogas, a ser comemorado anualmente no dia 17 de agosto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 7 de agosto de 2019, 203º da Emancipação Política e 131º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO Governador

Tipo:

Lei

Categoria:
UF:

AL

Município:

AL - Alagoas