Lei Nº 8.139, de 7/08/2019
Número:
Abrangência:
Estadual
Descrição:
Objetivo:
Institui o dia estadual das associações antialcoólicas e de combate a outras drogas no estado de alagoas.
Data:
Íntegra do Conteúdo:
LEI Nº 8.139, DE 7 DE AGOSTO DE 2019.
INSTITUI O DIA ESTADUAL DAS ASSOCIAÇÕES ANTIALCOÓLICAS E DE COMBATE A OUTRAS DROGAS NO ESTADO DE ALAGOAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional das Associações Antialcoólicas e de Combate as outras Drogas, a ser comemorado anualmente no dia 17 de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 7 de agosto de 2019, 203º da Emancipação Política e 131º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO Governador
Tipo:
Lei
Categoria:
UF:
AL
Município:
AL - Alagoas


