Lei nº 7.985, de 18/04/2006

Número:

Abrangência:

Estadual

Descrição:

Dispõe sobre a publicação da frase: "se beber, não dirija; se dirigir, não beba", a ser impressa nos cardápios e material publicitário dos bares, restaurantes e casas de shows do estado da Paraíba.

Objetivo:

Data:

Íntegra do Conteúdo:

LEI Nº 7.985, DE 18 DE ABRIL DE 2006.

Dispõe sobre a publicação da frase: "Se beber, não dirija; se dirigir, não beba", a ser impressa nos cardápios e material publicitário dos bares, restaurantes e casas de shows do Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Toma obrigatória a publicação da frase: "Se beber, não dirija; se dirigir, não beba", a ser impressa nos cardápios e material publicitário dos bares, restaurantes e casas de shows do Estado da Paraíba.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias à aplicação da presente Lei, inclusive estabelecer penalidades pelo seu descumprimento.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de abril de 2006; 118º da Proclamação da República.

JOÃO ANTÔNIO DE MOURA Governador em Exercício

Tipo:

Lei, Lei Ordinária

Categoria:
UF:

PB

Município: