Lei nº 7.985, de 18/04/2006
Número:
Abrangência:
Estadual
Descrição:
Dispõe sobre a publicação da frase: "se beber, não dirija; se dirigir, não beba", a ser impressa nos cardápios e material publicitário dos bares, restaurantes e casas de shows do estado da Paraíba.
Objetivo:
Data:
Íntegra do Conteúdo:
LEI Nº 7.985, DE 18 DE ABRIL DE 2006.
Dispõe sobre a publicação da frase: "Se beber, não dirija; se dirigir, não beba", a ser impressa nos cardápios e material publicitário dos bares, restaurantes e casas de shows do Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Toma obrigatória a publicação da frase: "Se beber, não dirija; se dirigir, não beba", a ser impressa nos cardápios e material publicitário dos bares, restaurantes e casas de shows do Estado da Paraíba.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias à aplicação da presente Lei, inclusive estabelecer penalidades pelo seu descumprimento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de abril de 2006; 118º da Proclamação da República.
JOÃO ANTÔNIO DE MOURA Governador em Exercício
Tipo:
Lei, Lei Ordinária
Categoria:
UF:
PB
