Lei Nº 7.658, de 04/11/2014
Número:
Abrangência:
Estadual
Descrição:
Altera a Lei Estadual Nº 7.160, de 18 de junho de 2010, que institui o fundo estadual de políticas sobre álcool e outras drogas – FEPAD no estado de alagoas, e adota outras providências.
Objetivo:
Data:
Íntegra do Conteúdo:
LEI Nº 7.658, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2014.
ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 7.160, DE 18 DE JUNHO DE 2010, QUE INSTITUI O FUNDO ESTADUAL DE POLÍTICAS SOBRE ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS – FEPAD NO ESTADO DE ALAGOAS, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 8º da Lei Estadual nº 7.160, de 18 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a promover as modificações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes a fim de permitir o funcionamento e operacionalização do FEPAD. Parágrafo único. Fica autorizada a abertura de crédito especial que se fizer necessária para os fins desta Lei, que se dará nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 4 de novembro de 2014, 198º da Emancipação Política e 126º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO Governador
Tipo:
Lei
Categoria:
UF:
AL
Município:
AL - Alagoas


