Lei nº 7.618, de 02/07/2004
Número:
Abrangência:
Estadual
Descrição:
Dispõe sobre a semana estadual de combate ao alcoolismo e dá outras providências.
Objetivo:
Data:
Íntegra do Conteúdo:
Lei nº 7.618, de 02 de julho de 2004
Dispõe sobre a Semana Estadual de Combate ao Alcoolismo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Institui, no âmbito do Estado da Paraíba, a Semana Estadual do Combate ao Alcoolismo.
Art. 2º - A Semana Estadual de Combate ao Alcoolismo acontecerá no mês de novembro de cada ano e terá como objetivo a:
I - Distribuição de panfletos, nos centros das cidades paraibanas, contendo informações sobre o mal que o álcool, quando ingerido em grande quantidade, comete à saúde do individuo e de outras pessoas;
II - Realização de seminários, fóruns de debates, peças teatrais e outros eventos e de repasse de informações nas escolas de segundo grau paraibanas;
III - Inclusão, nos contracheques dos servidores estaduais, de mensagens que combatam o uso do álcool;
IV - Promoção de campanhas educativas alertando sobre o perigo ao vício do álcool para as famílias paraibanas.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 02 de julho de 2004; 116º da Proclamação da República.
CÁSSIO CUNHA LIMA Governador
Tipo:
Lei, Lei Ordinária
Categoria:
UF:
PB
