Lei Nº 5408, de 16/03/2009

Número:

Abrangência:

Estadual

Descrição:

Cria o Inciso VII ao Artigo 2º da lei nº 4074/2003, que dispõe sobre a prevenção, o tratamento e os direitos fundamentais dos usuários de drogas e dá outras providências.

Objetivo:

Data:

Íntegra do Conteúdo:

LEI Nº 5408, DE 16 DE MARÇO DE 2009.

CRIA O INCISO VII AO ARTIGO 2º DA LEI Nº 4074/2003, QUE DISPÕE SOBRE A PREVENÇÃO, O TRATAMENTO E OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DOS USUÁRIOS DE DROGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Fica acrescido do Inciso VII o Art. 2º da Lei nº 4074/2003 com a seguinte redação :

“Art. 2º (…) VII- Fica estendido aos familiares de 1º grau ou responsáveis, a participação no tratamento psicológico do servidor público estadual , com a anuência do(s) profissional(is) responsável(is) .”

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação .

Rio de Janeiro, 16 de março de 2009. SÉRGIO CABRAL Governador

Tipo:

Lei

Categoria:
UF:

RJ

Município: