Lei Nº 3.759, de 04/01/2021
Número:
Abrangência:
Estadual
Descrição:
Institui o Dia Estadual de Prevenção e Combate às Drogas, e dá outras providências.
Objetivo:
Data:
Íntegra do Conteúdo:
LEI Nº 3.759, DE 4 DE JANEIRO DE 2021. Publicado no Diário Oficial nº 5.757 Institui o Dia Estadual de Prevenção e Combate às Drogas, e dá outras providências. O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Prevenção e Combate às Drogas, a ser celebrado, anualmente, no dia 26 de junho.
Art. 2º O “Dia Estadual de Prevenção e Combate às Drogas” tem como objetivos: I - informar e promover discussões sobre os riscos do uso de drogas e substâncias psicoativas lícitas e ilícitas; II - difundir boas práticas tendentes à redução da oferta, da demanda e dos danos relacionados ao consumo de drogas lícitas e ilícitas; III - divulgar iniciativas, ações e campanhas de prevenção do uso de drogas lícitas e ilícitas; IV - promover ações educativas tais como palestras seminários e cursos nos diversos segmentos da sociedade, bem como ações de comunicação social de natureza publicitária com abrangência estadual; V - acolher e encaminhar os usuários de drogas para tratamento e recuperação, priorizando sua reinserção psicossocial e ocupacional; VI - orientar sobre as infrações penais direta e indiretamente relacionadas ao consumo de drogas.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Araguaia, em Palmas, aos 4 dias do mês de janeiro de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 33º do Estado.
MAURO CARLESSE Governador do Estado
Tipo:
Lei
Categoria:
UF:
TO


