Lei Nº 3.759, de 04/01/2021

Número:

Abrangência:

Estadual

Descrição:

Institui o Dia Estadual de Prevenção e Combate às Drogas, e dá outras providências.

Objetivo:

Data:

Íntegra do Conteúdo:

LEI Nº 3.759, DE 4 DE JANEIRO DE 2021. Publicado no Diário Oficial nº 5.757 Institui o Dia Estadual de Prevenção e Combate às Drogas, e dá outras providências. O Governador do Estado do Tocantins,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Prevenção e Combate às Drogas, a ser celebrado, anualmente, no dia 26 de junho.

Art. 2º O “Dia Estadual de Prevenção e Combate às Drogas” tem como objetivos: I - informar e promover discussões sobre os riscos do uso de drogas e substâncias psicoativas lícitas e ilícitas; II - difundir boas práticas tendentes à redução da oferta, da demanda e dos danos relacionados ao consumo de drogas lícitas e ilícitas; III - divulgar iniciativas, ações e campanhas de prevenção do uso de drogas lícitas e ilícitas; IV - promover ações educativas tais como palestras seminários e cursos nos diversos segmentos da sociedade, bem como ações de comunicação social de natureza publicitária com abrangência estadual; V - acolher e encaminhar os usuários de drogas para tratamento e recuperação, priorizando sua reinserção psicossocial e ocupacional; VI - orientar sobre as infrações penais direta e indiretamente relacionadas ao consumo de drogas.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Araguaia, em Palmas, aos 4 dias do mês de janeiro de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 33º do Estado.

MAURO CARLESSE Governador do Estado

Tipo:

Lei

Categoria:
UF:

TO

Município: