Lei Nº 2694, de 19/02/1997
Número:
2694
Abrangência:
Estadual
Descrição:
Autoriza o Poder Executivo a instalar hospital especializado na recuperação de menores de rua viciados em drogas.
Objetivo:
Data:
19970219
Íntegra do Conteúdo:
LEI Nº 2694, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1997. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTALAR HOSPITAL ESPECIALIZADO NA RECUPERAÇÃO DE MENORES DE RUA VICIADOS EM DROGAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembleia do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instalar Hospital Especializado na Recuperação de Menores de Rua Viciados em Drogas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - A instalação a que se refere o artigo 1º da presente Lei terá por objetivo recuperar, com o devido tratamento os menores de rua viciados em drogas.
Art. 3º - VETADO.
ART. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 1997.
MARCELLO ALENCAR Governador
Tipo:
Lei
Categoria:
UF:
RJ