Lei Nº 2694, de 19/02/1997

Número:

2694

Abrangência:

Estadual

Descrição:

Autoriza o Poder Executivo a instalar hospital especializado na recuperação de menores de rua viciados em drogas.

Objetivo:

Data:

19970219

Íntegra do Conteúdo:

LEI Nº 2694, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1997. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTALAR HOSPITAL ESPECIALIZADO NA RECUPERAÇÃO DE MENORES DE RUA VICIADOS EM DROGAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembleia do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instalar Hospital Especializado na Recuperação de Menores de Rua Viciados em Drogas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - A instalação a que se refere o artigo 1º da presente Lei terá por objetivo recuperar, com o devido tratamento os menores de rua viciados em drogas.

Art. 3º - VETADO.

ART. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 1997.

MARCELLO ALENCAR Governador

Tipo:

Lei

Categoria:
UF:

RJ

Município: