Lei nº 2.584, de 09/08/2012

Número:

Abrangência:

Estadual

Descrição:

Institui o dia 16 de abril como o dia de enfrentamento ao crack e outras drogas no Estado.

Objetivo:

Data:

Íntegra do Conteúdo:

LEI Nº 2.584, DE 09 DE AGOSTO DE 2012

  Institui o dia 16 de abril como o dia de enfrentamento ao crack e outras drogas no Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Estado, o dia 16 de abril como o dia de enfrentamento ao crack e outras drogas.

 

Parágrafo único.  A data a que se refere o caput deste artigo deverá constar no calendário oficial do Estado.

 

Art. 2° O dia será comemorado nas unidades da rede estadual de ensino público com atividades destinadas a criar uma consciência de prevenção, cuidado e recuperação frente às drogas, especialmente o crack.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 9 de agosto de 2012, 124º da República, 110º do Tratado de Petrópolis e 51º do Estado do Acre.

 

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Tipo:

Lei

Categoria:
UF:

AC

Município:

AC - Acre