Lei nº 2.584, de 09/08/2012
Número:
Abrangência:
Estadual
Descrição:
Institui o dia 16 de abril como o dia de enfrentamento ao crack e outras drogas no Estado.
Objetivo:
Data:
Íntegra do Conteúdo:
LEI Nº 2.584, DE 09 DE AGOSTO DE 2012
Institui o dia 16 de abril como o dia de enfrentamento ao crack e outras drogas no Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Estado, o dia 16 de abril como o dia de enfrentamento ao crack e outras drogas.
Parágrafo único. A data a que se refere o caput deste artigo deverá constar no calendário oficial do Estado.
Art. 2° O dia será comemorado nas unidades da rede estadual de ensino público com atividades destinadas a criar uma consciência de prevenção, cuidado e recuperação frente às drogas, especialmente o crack.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 9 de agosto de 2012, 124º da República, 110º do Tratado de Petrópolis e 51º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre
Tipo:
Lei
Categoria:
UF:
AC
Município:
AC - Acre
