Lei Nº 14.962, de 13/07/2011 (D.O. 19/07/2011)

Número:

Abrangência:

Estadual

Descrição:

Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação de informações contra o uso de drogas nos eventos que especifica e dá outras providências.

Objetivo:

Data:

Íntegra do Conteúdo:

LEI Nº 14.962, DE 13.07.11 (D.O. DE 19.07.11)

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES CONTRA O USO DE DROGAS NOS EVENTOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica obrigatória, durante a realização de eventos artísticos, culturais e esportivos, a inserção de mensagens educativas alertando para os malefícios e os riscos decorrentes do uso de drogas ou substâncias entorpecentes.

Art. 2º As mensagens educativas de que trata o art. 1º deverão ser apresentadas ao público em texto escrito; de forma oral; ou em produto audiovisual. Parágrafo único. No caso de serem utilizadas placas ou cartazes, os produtores deverão afixá-los em locais visíveis e devem ter a escrita com letras que possibilitem sua visualização à distância.

Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de julho de 2011.

Domingos Gomes de Aguiar Filho GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO Francisco José Pinheiro SECRETÁRIO DA CULTURA Ferruccio Petri Feitosa SECRETÁRIO ESPECIAL DA COPA 2014 Raimundo José Arruda Bastos SECRETÁRIO DA SAÚDE Evandro Sá Barreto Leitão SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL Carlo Ferrentini Sampaio SECRETÁRIO DO TURISMO EM EXERCÍCIO

Iniciativa: Deputado Estadual Téo Menezes

Tipo:

Lei

Categoria:
UF:

CE

Município: