Lei nº 13.894, de 30/12/2019

Número:

Abrangência:

Municipal

Descrição:

Institui a semana municipal de políticas públicas sobre drogas no município de João Pessoa, e dá outras providências.

Objetivo:

Data:

Íntegra do Conteúdo:

LEI ORDINÁRIA Nº 13.894, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019

Institui a semana municipal de políticas públicas sobre drogas no município de João Pessoa, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituída a "Semana Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas" na semana em antecede o dia 15 de junho.

Art. 2º No período que trata o Art. 1º desta Lei, conforme o decreto 9761/19, o poder público deverá intensificar as ações de:

I - difusão de informações sobre o uso de drogas lícitas e ilícitas;

II - promoção de eventos para debater a Política Nacional sobre Drogas;

III - difusão de boas práticas de prevenção, acolhimento, tratamento e reinserção social e econômica de usuários de drogas;

IV - mobilizar a comunidade para a participação nas ações de prevenção e enfrentamento as drogas lícitas e ilícitas;

V - divulgar iniciativas, ações e campanhas de prevenção do uso indevido de drogas lícitas e ilícitas;

VI - intensificação das abordagens com vistas ao encaminhamento de usuários de drogas para tratamento;

VII - fortalecer os laços comunitários a fim de reduzir a possibilidade de submissão dos cidadãos pelo narcotráfico;

VIII - Reconhecer o vínculo familiar, a espiritualidade, os esportes, entre outros, como fatores de proteção ao uso indevido e à dependência do tabaco, do álcool e de outras drogas.

Art. 3º Durante a Semana Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas, é obrigatório que os estabelecimentos de ensino na cidade de João Pessoa, públicos e privados realizem atividades de acordo com o disposto no Art. 2º desta Lei.

Art. 4º A semana instituída por esta lei terá periodicidade anual e fica incluída no calendário oficial do Município.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA - PB, em 18 de dezembro de 2019.

LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ PREFEITO

Autoria do Vereador Carlão

Tipo:

Lei

Categoria:
UF:

PB

Município:

João Pessoa