Lei nº 13.894, de 30/12/2019
Número:
Abrangência:
Municipal
Descrição:
Institui a semana municipal de políticas públicas sobre drogas no município de João Pessoa, e dá outras providências.
Objetivo:
Data:
Íntegra do Conteúdo:
LEI ORDINÁRIA Nº 13.894, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019
Institui a semana municipal de políticas públicas sobre drogas no município de João Pessoa, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a "Semana Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas" na semana em antecede o dia 15 de junho.
Art. 2º No período que trata o Art. 1º desta Lei, conforme o decreto 9761/19, o poder público deverá intensificar as ações de:
I - difusão de informações sobre o uso de drogas lícitas e ilícitas;
II - promoção de eventos para debater a Política Nacional sobre Drogas;
III - difusão de boas práticas de prevenção, acolhimento, tratamento e reinserção social e econômica de usuários de drogas;
IV - mobilizar a comunidade para a participação nas ações de prevenção e enfrentamento as drogas lícitas e ilícitas;
V - divulgar iniciativas, ações e campanhas de prevenção do uso indevido de drogas lícitas e ilícitas;
VI - intensificação das abordagens com vistas ao encaminhamento de usuários de drogas para tratamento;
VII - fortalecer os laços comunitários a fim de reduzir a possibilidade de submissão dos cidadãos pelo narcotráfico;
VIII - Reconhecer o vínculo familiar, a espiritualidade, os esportes, entre outros, como fatores de proteção ao uso indevido e à dependência do tabaco, do álcool e de outras drogas.
Art. 3º Durante a Semana Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas, é obrigatório que os estabelecimentos de ensino na cidade de João Pessoa, públicos e privados realizem atividades de acordo com o disposto no Art. 2º desta Lei.
Art. 4º A semana instituída por esta lei terá periodicidade anual e fica incluída no calendário oficial do Município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA - PB, em 18 de dezembro de 2019.
LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ PREFEITO
Autoria do Vereador Carlão
Tipo:
Lei
Categoria:
UF:
PB
Município:
João Pessoa
