Lei Nº 11.408, de 04/10/2021
Número:
11.408
Abrangência:
Estadual
Descrição:
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Dia Estadual de Combate às Drogas e ao Alcoolismo, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 do mês de fevereiro.
Objetivo:
Data:
20211004
Íntegra do Conteúdo:
LEI Nº 11.408
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Dia Estadual de Combate às Drogas e ao Alcoolismo, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 do mês de fevereiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, que consolida toda a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público, no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação: Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei.
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS DIA FEVEREIRO 20 Dia Estadual de Combate às Drogas e ao Alcoolismo (...).” (NR).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 04 de outubro de 2021. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (Publicada no DOES em 05/10/2021)
Tipo:
Lei Ordinária
Categoria:
UF:
ES