Lei Nº 1.191, de 02/07/1996

Número:

1191

Abrangência:

Estadual

Descrição:

Cria o Centro de Tratamento, Recuperação e Prevenção de Toxicomanias e Alcoolismo.

Objetivo:

Data:

19960702

Íntegra do Conteúdo:

LEI Nº 1.191, DE 02 DE JULHO DE 1996

  Cria o Centro de Tratamento, Recuperação e Prevenção de Toxicomanias e Alcoolismo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Estadual autorizado a instituir o Centro de Tratamento, Recuperação e Prevenção de Toxicomanias e Alcoolismo, subordinado à Secretaria de Estado de Saúde.

 

Parágrafo único. O órgão especificado neste artigo manterá convênios com instituições religiosas, associações sem fins lucrativos e de utilidade pública e privada, que atuam neste setor, visando a formulação e desenvolvimento de uma política estadual de prevenção, pesquisa, tratamento e recuperação de toxicômanos e alcoólatras.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 2 de julho de 1996, 108º da República, 94º do Tratado de Petrópolis e 35º do Estado do Acre.

 

ORLEIR MESSIAS CAMELI

Governador do Estado do Acre

Tipo:

Lei

Categoria:
UF:

AC

Município:

AC - Acre