Lei Nº 1.191, de 02/07/1996
Número:
1191
Abrangência:
Estadual
Descrição:
Cria o Centro de Tratamento, Recuperação e Prevenção de Toxicomanias e Alcoolismo.
Objetivo:
Data:
19960702
Íntegra do Conteúdo:
LEI Nº 1.191, DE 02 DE JULHO DE 1996
Cria o Centro de Tratamento, Recuperação e Prevenção de Toxicomanias e Alcoolismo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Estadual autorizado a instituir o Centro de Tratamento, Recuperação e Prevenção de Toxicomanias e Alcoolismo, subordinado à Secretaria de Estado de Saúde.
Parágrafo único. O órgão especificado neste artigo manterá convênios com instituições religiosas, associações sem fins lucrativos e de utilidade pública e privada, que atuam neste setor, visando a formulação e desenvolvimento de uma política estadual de prevenção, pesquisa, tratamento e recuperação de toxicômanos e alcoólatras.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio Branco, 2 de julho de 1996, 108º da República, 94º do Tratado de Petrópolis e 35º do Estado do Acre.
ORLEIR MESSIAS CAMELI
Governador do Estado do Acre
Tipo:
Lei
Categoria:
UF:
AC
Município:
AC - Acre