Lei Nº 08435, de 18/06/2018

Número:

Abrangência:

Estadual

Descrição:

Institui o dia 22 de setembro como o Dia de Prevenção ao Uso de Drogas no Estado de Sergipe.

Objetivo:

Data:

Íntegra do Conteúdo:

LEI Nº. 8.435 DE 18 DE JUNHO DE 2018 PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.970, DE 25/06/2018

Institui o dia 22 de setembro como o Dia de Prevenção ao Uso de Drogas no Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Fica instituído o dia 22 de setembro como o Dia de Prevenção ao Uso de Drogas no Calendário Oficial do Estado de Sergipe.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 18 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo

Tipo:

Lei

Categoria:
UF:

SE

Município: