Resolução SETI/SEJU 007, de 15/10/2010
Número:
007
Abrangência:
Estadual
Descrição:
Constituí Grupo de Trabalho com o objetivo de estudar planos para enfrentamento do crack e outras drogas no âmbito das Instituições de Ensino Superior do Estado do Paraná
Objetivo:
Data:
20101015
Íntegra do Conteúdo:
Resolução SETI/SEJU 007 - 15 de Outubro de 2010
Publicado no Diário Oficial nº. 8329 de 22 de Outubro de 2010
Súmula: Constituí Grupo de Trabalho com o objetivo de estudar planos para enfrentamento do crack e outras drogas no âmbito das Instituições de Ensino Superior do Estado do Paraná
Os Secretários de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pela Lei n.º 8.485, de 03 de junho de 1987, e demais legislações aplicáveis à espécie.
Resolvem:
Art. 1º - Fica constituído Grupo de Trabalho com o objetivo de estudar planos para enfrentamento do crack e outras drogas no âmbito das Instituições de Ensino Superior do Estado do Paraná, composta pelos seguintes servidores: Vasco Carneiro EMBAP Eloi Vieira Magalhães EMBAP Teone Maria Rios de Souza Rodrigues Assunção FAFIPA Ana Paula Galvão de Aguiar Klein FAFIPA Jandira Xavier FAFIPAR Vivian Karin Weiss FAFIPAR Marcos Joaquim Vieira FAFIUV Fabiane Fortes FAFIUV Gisele Miyoko Onuki FAP Lucimeri Leony FAP Juliana Cristina Teixeira Domingues FECEA Daniela Castamman FECEA Sonia Maria Yassue Okido Rodrigues FECILCAM Elaise Mara Ferreira Crepaldi FECILCAM David Roberto do Carmo UEL Elaine Teresa Gomes de Oliveira UEL Maricelma Bregola UEM Lucília Amaral Fontanari UEM Lara Simone Messias Floriano UEPG Josélia Madalosso Vieira Jacob UEPG Daniela Viganó Zanoti Jeronymo UNICENTRO Maria Luciana Botti UNICENTRO Ana Lúcia De Grandi UENP Marla Fabiula de Barros Hatisuka UENP Terezinha Alves Dias UNIOESTE Dorisvaldo Rodrigues da Silva UNIOESTE Michelle Sauer SETI Regina Ribas SETI Lisis Pissaia SETI Sonia Alice Felde Maia SEJU Silvio Alves SEJU
Art. 2º - Fica concedido o prazo de 90 dias para a conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório.
Art. 3º - Fica designado pro tempore o servidor Michelle Sauer para exercer as funções de Coordenadora do Grupo de Trabalho para estudo de planos para enfrentamento do crack e outras drogas no âmbito das Instituições de Ensino Superior do Estado do Paraná.
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor no dia 22 de setembro de 2010, ficando revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, 15 de outubro de 2010.
Nildo José Lübke Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
José Moacir Favetti Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
Tipo:
Resolução