Portaria Interministerial n.º 1.498, 22/08/2002
Número:
1.498
Abrangência:
Federal
Descrição:
Recomenda às instituições de saúde e de ensino a implantarem programas de ambientes livres da exposição tabagística ambiental. I.b)
Objetivo:
Data:
20020822
Íntegra do Conteúdo:
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1.498, DE 22 DE AGOSTO DE 2002
Os Ministros de Estado da Saúde e da Educação, tendo em conta as disposições da Lei nº 7.488, de 11 de junho de 1986, da Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996 e o disposto na Lei Federal nº 10.167, de 27 de dezembro de 2000, no uso de suas atribuições, e
considerando que o tabagismo é reconhecido pela comunidade científica como um problema de saúde pública, que mata anualmente 4 milhões de indivíduos no mundo, sendo 200 mil no Brasil;
considerando que os Ministérios da Saúde e da Educação têm a responsabilidade de desenvolver ações educativas de promoção da saúde;
considerando que a iniciação ao tabagismo deve ser desestimulada, especialmente entre crianças e adolescentes;
considerando que as instituições de saúde e de educação têm a responsabilidade social de promoverem estilos de vida saudáveis;
considerando que os profissionais de saúde e de educação devem estar conscientes dos malefícios causados pelo tabagismo no organismo humano e devem transmitir esses conhecimentos à população, visando promover uma melhor qualidade de vida para a sociedade brasileira, resolvem:
Art. 1º Recomendar às instituições de saúde e de ensino a implantarem programas de ambientes livres da poluição tabagística ambiental;
Art. 2º Os Ministros da Saúde e da Educação conferirão, conjuntamente, no Dia Nacional de Combate ao Fumo - 29 de agosto - Certificados de Honra ao Mérito às instituições de saúde e de ensino, que se destacarem em Campanhas dirigidas ao controle do tabagismo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BARJAS NEGRI
Ministro de Estado da Saúde
PAULO RENATO SOUZA
Ministro de Estado da Educação
Tipo:
Portaria
Categoria:
UF:
DF