Lei Promulgada nº 261, de 01/03/2011
Número:
261
Abrangência:
Municipal
Descrição:
Dispõe sobre a criação, no município de Manaus, da Semana Municipal de Prevenção e Combate às drogas e ao alcoolismo.
Objetivo:
Data:
20110301
Íntegra do Conteúdo:
LEI PROMULGADA Nº 261, DE 01/03/2011.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, NO MUNICÍPIO DE MANAUS, DA SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE ÀS DROGAS E AO ALCOOLISMO.
(D.O.M. 03.03.2011 - Nº 2639, Ano XII)
FAÇO saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 45, inciso II; 65, § 7º e § 8º, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e artigo 213 do Regimento Interno:
Art. 1º Fica por esta Lei instituída, no município de Manaus, a Semana Municipal de Prevenção e Combate às Drogas, e ao Alcoolismo, a ser desenvolvida na semana de 20 de fevereiro de cada ano, em virtude de ser o Dia Nacional de Combate às Drogas e ao Alcoolismo.
Parágrafo Único - Para a execução do que trata este artigo, o Executivo nomeará uma comissão, com no mínimo 5 (cinco) integrantes, oriundos do Poder Público ou entidades não governamentais que trabalhem com o assunto, sendo membros natos, um representante da Secretaria Municipal de Saúde que deverá ser o coordenador, um representante da Secretaria Municipal de Educação e um representante da Câmara Municipal de Manaus.
Art. 2º Os eventos alusivos à semana de que trata o artigo 1º desta Lei deverão ter como objetivo levantar os problemas sociais do Município e agregar pessoas e entidades que trabalhem nas áreas educacional e de saúde, para a solução dos mesmos, por meio de capacitação com recursos preventivos na área de drogas e do alcoolismo, interagindo e informando a sociedade sobre este problema.
§ 1º A cada ano, a comissão escolherá um tema central relacionado ao assunto a ser desenvolvido durante a semana, junto aos estudantes, aos educadores, às famílias e às pessoas que trabalhem na área com projetos educacionais, bem como membros do PROERD, informando e esclarecendo as dúvidas e maneira de lidar com dependentes químicos, por meio de postais, cartazes, folders, palestras e seminários.
§ 2º As abordagens poderão enfocar o relacionamento entre pais e filhos, o resgate da vida em família, o programa de prevenção contra o uso de drogas lícitas e ilícitas, os problemas sociais e de saúde pública e todo tipo de assunto relacionado à formação de caráter de um indivíduo.
Art. 3º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta de parcerias entre a Prefeitura de Manaus, empresas públicas e privadas, entidades não governamentais e a Secretaria Nacional Antidrogas, bem como pelas dotações próprias consignadas no orçamento vigente, sendo verificadas nos orçamentos futuros.
Art. 4º Nesta semana serão promovidas campanhas educativas e elucidativas sobre o tema nas escolas públicas municipais e nos demais órgãos da Administração Municipal, bem como na Câmara Municipal de Manaus.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor após a data de sua publicação.
Manaus, 01 de março de 2011.
Ver. ISAAC TAYAH Presidente
Ver. MARCEL ALEXANDRE DA SILVA 1º Vice-Presidente
Ver. MASSAMI MIKI 2º Vice Presidente
Ver. MOCILDA DE OLIVEIRA GUIMARÃES 3º Vice. Presidente
Ver. PAULO NASSER Secretário-Geral
Ver. REIZO FELÍCIO DA SILVA CASTELO BRANCO 1º Secretário
Ver. VITOR GOMES MONTEIRO 2ª Secretário
Ver. GILMAR DE OLIVEIRA NASCIMENTO 3º Secretário
Ver. WILTON LUIS SENA DE LIRA Corregedor-Geral
Ver. VILMA FLORENÇO QUEIROZ Ouvidora-Geral
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 09/11/2012
Tipo:
Lei, Lei Promulgada
Categoria:
UF:
AM
Município:
Manaus