Lei Ordinária Nº 439, de 07/06/2004
Número:
Abrangência:
Estadual
Descrição:
Torna obrigatória a exibição de filme publicitário esclarecendo as consequências do uso de drogas, antes das sessões principais, em todos os cinemas do estado de Roraima.
Objetivo:
Data:
Íntegra do Conteúdo:
Lei Ordinária nº 439, de 07 de junho de 2004 Torna obrigatória a exibição de filme publicitário esclarecendo as conseqüências do uso de drogas, antes das sessões principais, em todos os cinemas do Estado de Roraima. O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e eu, Deputado Mecias de Jesus, nos termos do §4º do Art. 43 da Constituição Estadual promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. É obrigatória a exibição de filme publicitário esclarecendo as conseqüências do uso de drogas, antes das sessões, em todos os cinemas do Estado de Roraima.
Art. 2º. O Mime publicitário deverá ser elaborado sob a supervisão técnica de uma equipe multidisciplinar de servidores da Secretaria de Estado da Saúde, da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos e da Secretaria de Estado de Segurança Pública.
Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da sua publicação.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Antônio Martins, 07 de junho de 2004.
Dep. MECIAS DE JESUS Presidente
Tipo:
Lei Ordinária
Categoria:
UF:
RR
