Lei nº 9026, de 30/12/2009

Número:

9026

Abrangência:

Estadual

Descrição:

Dispõe sobre a proibição de bebida alcoólica em ônibus, transporte coletivos interurbanos e similares, no âmbito do estado da paraíba.

Objetivo:

Data:

20091230

Íntegra do Conteúdo:

Lei nº 9026, 30 de dezembro de 2009

AUTORIA: DEPUTADO RICARDO MARCELO

Dispõe sobre a proibição de bebida alcoólica em ônibus, transportes coletivos interurbanos e similares, no âmbito do Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica expressamente proibido o consumo de bebidas alcoólicas de qualquer natureza, no interior de ônibus, transportes coletivos interurbanos e similares, no âmbito do Estado da Paraíba.

Art. 2° O motorista do coletivo terá autoridade para fazer cumprir as ordens expressas no artigo anterior.

Art. 3º A desobediência do passageiro ao disposto nesta Lei permitirá ao motorista do coletivo, na primeira parada após a infração, retirar o infrator, solicitando ajuda policial, se necessária.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de dezembro de 2009, 121º da Proclamação da República

JOSÉ TARGINO MARANHÃO Governador de Estado

Tipo:

Lei, Lei Ordinária

Categoria:
UF:

PB

Município: