Lei Nº 9.787, de 20/01/2012

Número:

9.787

Abrangência:

Estadual

Descrição:

Dispõe sobre a afixação de cartazes informativos, nos postos de combustíveis e nos restaurantes localizados às margens de rodovias estaduais, alertando motoristas de caminhões sobre os riscos de dirigirem sob efeito de alcool, drogas e medicamentos.

Objetivo:

Data:

20120120

Íntegra do Conteúdo:

LEI Nº 9.787

Dispõe sobre a afixação de cartazes informativos, nos postos de combustíveis e nos restaurantes localizados às margens de rodovias estaduais, alertando motoristas de caminhões sobre os riscos de dirigirem sob efeito de álcool, drogas e medicamentos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os postos de combustíveis e restaurantes localizados às margens de rodovias estaduais, administradas direta e indiretamente pelo Governo do Estado e ainda sob o regime de concessão, devem afixar em suas dependências, em local visível, cartazes informativos alertando os motoristas de caminhões sobre os riscos de dirigirem sob efeito de álcool, drogas e medicamentos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de Janeiro de 2012. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado

(D.O. de 20/01/2012)

Tipo:

Lei Ordinária

Categoria:
UF:

ES

Município: