Lei nº 9.627, de 27/12/2011

Número:

9.627

Abrangência:

Estadual

Descrição:

Estabelece a obrigatoriedade de veiculação de mensagens educativas sobre o uso indevido de drogas em shows culturais voltados para o público infanto-juvenil e em seus respectivos ingressos.

Objetivo:

Data:

20111227

Íntegra do Conteúdo:

LEI N° 9.627 ,DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011

AUTORIA: DEPUTADA OLENKA MARANHÃO

Estabelece a obrigatoriedade de veiculação de mensagens educativas sobre o uso indevido de drogas em shows culturais voltados para o público infanto-juvenil e em seus respectivos ingressos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Os promotores de shows, eventos culturais e esportivos voltados para o público infanto-juvenil no Estado da Paraíba deverão inserir, no decorrer do espetáculo, assim como nos respectivos ingressos, mensagens educativas sobre os malefícios das drogas e informações sobre as penalidades aplicáveis aos traficantes e usuários.

Art. 2° As mensagens educativas nos ingressos deverão ser Impressas e, durante os eventos, deverão constar em painéis, ou alternativamente, faixas, cartazes, meios audios-visuais, ou, ainda, transmitidas a viva voz.

Art. 3° A inobservância do disposto nesta Lei sujeitará os infratores à multa de 100 (cem) Ufirs.

Art. 4° Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir sua fiel execução.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de dezembro, de 2011; 123º da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO Governador

Tipo:

Lei, Lei Ordinária

Categoria:
UF:

PB

Município: