Lei nº 9.627, de 27/12/2011
Número:
9.627
Abrangência:
Estadual
Descrição:
Estabelece a obrigatoriedade de veiculação de mensagens educativas sobre o uso indevido de drogas em shows culturais voltados para o público infanto-juvenil e em seus respectivos ingressos.
Objetivo:
Data:
20111227
Íntegra do Conteúdo:
LEI N° 9.627 ,DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011
AUTORIA: DEPUTADA OLENKA MARANHÃO
Estabelece a obrigatoriedade de veiculação de mensagens educativas sobre o uso indevido de drogas em shows culturais voltados para o público infanto-juvenil e em seus respectivos ingressos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Os promotores de shows, eventos culturais e esportivos voltados para o público infanto-juvenil no Estado da Paraíba deverão inserir, no decorrer do espetáculo, assim como nos respectivos ingressos, mensagens educativas sobre os malefícios das drogas e informações sobre as penalidades aplicáveis aos traficantes e usuários.
Art. 2° As mensagens educativas nos ingressos deverão ser Impressas e, durante os eventos, deverão constar em painéis, ou alternativamente, faixas, cartazes, meios audios-visuais, ou, ainda, transmitidas a viva voz.
Art. 3° A inobservância do disposto nesta Lei sujeitará os infratores à multa de 100 (cem) Ufirs.
Art. 4° Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir sua fiel execução.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de dezembro, de 2011; 123º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO Governador
Tipo:
Lei, Lei Ordinária
Categoria:
UF:
PB