Lei Nº 9.618, de 11/01/2011

Número:

Abrangência:

Estadual

Descrição:

Dispõe sobre a afixação, nas dependências das boates e casas noturnas congêneres, de cartazes alertando os frequentadores dos riscos decorrentes do uso de drogas. * Artigo 2º com veto parcial.

Objetivo:

Data:

Íntegra do Conteúdo:

LEI Nº 9.618

Dispõe sobre a afixação, nas dependências das boates e casas noturnas congêneres, de cartazes alertando os frequentadores dos riscos decorrentes do uso de drogas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As boates e casas noturnas congêneres afixarão nas suas dependências, em locais de fácil acesso e visibilidade, cartazes alertando os frequentadores dos riscos decorrentes do uso de drogas.

Art. 2º Vetado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 07 de Janeiro de 2011. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado

(D.O. de 11/01/2011)

Tipo:

Lei Ordinária

Categoria:
UF:

ES

Município: