Lei Nº 9.615, de 06/01/2011

Número:

9.615

Abrangência:

Estadual

Descrição:

Dispõe sobre a afixação de cartazes informativos nos postos de combustíveis e nos restaurantes localizados às margens das rodovias estaduais, alertando condutores de veículos automotores sobre os riscos de dirigirem sob efeito de álcool, drogas e medicamentos. * Veto parcial no artigo 2º.

Objetivo:

Data:

20110106

Íntegra do Conteúdo:

LEI Nº 9.615

Dispõe sobre a afixação de cartazes informativos nos postos de combustíveis e nos restaurantes localizados às margens das rodovias estaduais, alertando condutores de veículos automotores sobre os riscos de dirigirem sob efeito de álcool, drogas e medicamentos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os postos de combustíveis e restaurantes localizados às margens das rodovias estaduais, administradas direta e indiretamente pelo Governo do Estado e ainda sob o regime de concessão, devem afixar em suas dependências, em local visível, cartazes informativos alertando os condutores de veículos automotores sobre os riscos de dirigirem sob efeito de álcool, drogas e medicamentos.

Art. 2º Vetado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 05 de Janeiro de 2011.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado

(D.O. de 06/01/2011)

Tipo:

Lei Ordinária

Categoria:
UF:

ES

Município: