Lei Nº 9.615, de 06/01/2011
Número:
9.615
Abrangência:
Estadual
Descrição:
Dispõe sobre a afixação de cartazes informativos nos postos de combustíveis e nos restaurantes localizados às margens das rodovias estaduais, alertando condutores de veículos automotores sobre os riscos de dirigirem sob efeito de álcool, drogas e medicamentos. * Veto parcial no artigo 2º.
Objetivo:
Data:
20110106
Íntegra do Conteúdo:
LEI Nº 9.615
Dispõe sobre a afixação de cartazes informativos nos postos de combustíveis e nos restaurantes localizados às margens das rodovias estaduais, alertando condutores de veículos automotores sobre os riscos de dirigirem sob efeito de álcool, drogas e medicamentos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os postos de combustíveis e restaurantes localizados às margens das rodovias estaduais, administradas direta e indiretamente pelo Governo do Estado e ainda sob o regime de concessão, devem afixar em suas dependências, em local visível, cartazes informativos alertando os condutores de veículos automotores sobre os riscos de dirigirem sob efeito de álcool, drogas e medicamentos.
Art. 2º Vetado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 05 de Janeiro de 2011.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado
(D.O. de 06/01/2011)
Tipo:
Lei Ordinária
Categoria:
UF:
ES