Lei Nº 9.536, de 28/12/2011
Número:
9.536
Abrangência:
Estadual
Descrição:
Torna obrigatória a Exibição de Informes Publicitários nas Salas de Cinema do Estado do Maranhão, esclarecendo a consequência do uso de drogas.
Objetivo:
Data:
20111228
Íntegra do Conteúdo:
LEI Nº 9.536, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011
Torna obrigatória a Exibição de Informes Publicitários nas Salas de Cinema do Estado do Maranhão, esclarecendo a consequência do uso de drogas.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO,
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É obrigatória, no âmbito do Estado do Maranhão, a exibição de informes publicitários nas salas de cinema, antes de cada sessão, esclarecendo as consequências sofridas pelo organismo humano devido ao uso de drogas, assim como suas implicações sociais.
Art. 2º Esta Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo para a sua execução.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 28 DE DEZEMBRO DE 2011, 190º DA INDEPENDÊNCIA E 123º DA REPÚBLICA.
ROSEANA SARNEY Governadora do Estado do Maranhão
LUIS FERNANDO MOURA DA SILVA Secretário-Chefe da Casa Civil
Tipo:
Lei
Categoria:
UF:
MA