Lei nº 9.524, de 24/11/2011
Número:
9.524
Abrangência:
Estadual
Descrição:
Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação de informações contra o uso de drogas nos eventos que especifica e dá outras providências.
Objetivo:
Data:
Íntegra do Conteúdo:
LEI N° 9.524 , DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011
AUTORIA: DEPUTADO CAIO ROBERTO
Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação de informações contra o uso de drogas nos eventos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica obrigatória, durante a realização de eventos artísticos, culturais e esportivos, a inserção de mensagens educativas alertando para os malefícios e os riscos decorrentes do uso de drogas ou substâncias entorpecentes.
Art. 2° As mensagens educativas de que trata o art. 1° deverão ser apresentadas ao público em texto escrito, de forma oral ou em produto audiovisual.
Parágrafo único. No caso de serem utilizadas placas ou cartazes, os produtores deverão afixá-los em locais visíveis e devem ter a escrita com letras que possibilitem sua visualização à distância.
Art. 3° O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 24 de novembro , de 2011; 123º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO Governador
Tipo:
Lei, Lei Ordinária
Categoria:
UF:
PB