Lei nº 9.524, de 24/11/2011

Número:

9.524

Abrangência:

Estadual

Descrição:

Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação de informações contra o uso de drogas nos eventos que especifica e dá outras providências.

Objetivo:

Data:

Íntegra do Conteúdo:

LEI N° 9.524 , DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011

AUTORIA: DEPUTADO CAIO ROBERTO

Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação de informações contra o uso de drogas nos eventos que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica obrigatória, durante a realização de eventos artísticos, culturais e esportivos, a inserção de mensagens educativas alertando para os malefícios e os riscos decorrentes do uso de drogas ou substâncias entorpecentes.

Art. 2° As mensagens educativas de que trata o art. 1° deverão ser apresentadas ao público em texto escrito, de forma oral ou em produto audiovisual.

Parágrafo único. No caso de serem utilizadas placas ou cartazes, os produtores deverão afixá-los em locais visíveis e devem ter a escrita com letras que possibilitem sua visualização à distância.

Art. 3° O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 24 de novembro , de 2011; 123º da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO Governador

Tipo:

Lei, Lei Ordinária

Categoria:
UF:

PB

Município: