Lei nº 9.458, de 25/07/2019

Número:

9.458

Abrangência:

Municipal

Descrição:

Altera a redação e acrescenta parágrafo único ao artigo 80 da Lei Municipal nº 5.504, de 26 de fevereiro de 1999, a qual institui o Código Municipal de Saúde, e dá outras providências.

Objetivo:

Data:

20190725

Íntegra do Conteúdo:

LEI Nº 9.458, DE 25 DE JULHO DE 2019

Altera a redação e acrescenta parágrafo único ao artigo 80 da Lei Municipal nº 5.504, de 26 de fevereiro de 1999, a qual institui o Código Municipal de Saúde, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Altera a redação do art. 80 da Lei Municipal nº 5.504, de 26 de fevereiro de 1999, e acrescenta-lhe parágrafo único, passando a vigorar dotado dos seguintes termos:

"Art. 80. . Os estabelecimentos públicos e privados de depósito, dispensação, distribuição, manipulação e comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos deverão manter farmacêutico responsável técnico habilitado e cadastrado no Conselho Regional de Classe durante todo o período de funcionamento.

Parágrafo único. Empresas que comercializam produtos correlatos deverão ter como responsável técnicos profissionais habilitados legalmente, à exceção dos produtos referidos no caput, exclusivos dos farmacêuticos." (NR)

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 25 de julho de 2019.

ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO Prefeito

KAIO VINICIUS MORAES LEAL Chefe de Gabinete do Prefeito

LEONARDO SILVA PRATES Secretário Municipal da Saúde

Tipo:

Lei

Categoria:
UF:

BA

Município:

Salvador