Lei nº 9.412, de 12/07/2011

Número:

9.412

Abrangência:

Estadual

Descrição:

Fica estabelecida a campanha estadual anti tabagismo nas escolas públicas e particulares do estado da Paraíba.

Objetivo:

Data:

20110712

Íntegra do Conteúdo:

LEI N° 9.412 ,DE 12 DE JULHO DE 2011

AUTORIA: DEPUTADA OLENKA MARANHÃO

Fica estabelecida a Campanha Estadual Antitabagismo nas escolas públicas e particulares do Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica estabelecida a Campanha Estadual Antitabagismo nas escolas públicas e particulares do Estado da Paraíba.

Parágrafo único. A campanha tem como objetivo valorizar a saúde, alertando a criança sobre os males que o tabagismo pode trazer.

Art. 2° A Secretaria de Estado da Educação e Secretaria de Estado da Saúde e Defesa Civil promoverão atividades e políticas públicas voltadas a promoção da saúde entre os jovens.

Parágrafo único. Deverão ser realizadas atividades, eventos e debates com objetivo de valorizar e orientar os estudantes paraibanos a não fumar.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de julho , de 2011; 123º da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO Governador

Tipo:

Lei, Lei Ordinária

Categoria:
UF:

PB

Município: