Lei nº 9.412, de 12/07/2011
Número:
9.412
Abrangência:
Estadual
Descrição:
Fica estabelecida a campanha estadual anti tabagismo nas escolas públicas e particulares do estado da Paraíba.
Objetivo:
Data:
20110712
Íntegra do Conteúdo:
LEI N° 9.412 ,DE 12 DE JULHO DE 2011
AUTORIA: DEPUTADA OLENKA MARANHÃO
Fica estabelecida a Campanha Estadual Antitabagismo nas escolas públicas e particulares do Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica estabelecida a Campanha Estadual Antitabagismo nas escolas públicas e particulares do Estado da Paraíba.
Parágrafo único. A campanha tem como objetivo valorizar a saúde, alertando a criança sobre os males que o tabagismo pode trazer.
Art. 2° A Secretaria de Estado da Educação e Secretaria de Estado da Saúde e Defesa Civil promoverão atividades e políticas públicas voltadas a promoção da saúde entre os jovens.
Parágrafo único. Deverão ser realizadas atividades, eventos e debates com objetivo de valorizar e orientar os estudantes paraibanos a não fumar.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de julho , de 2011; 123º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO Governador
Tipo:
Lei, Lei Ordinária
Categoria:
UF:
PB