Lei nº 9.268, de 27/09/2013

Número:

9.268

Abrangência:

Municipal

Descrição:

Objetivo:

Data:

20130527

Íntegra do Conteúdo:

LEI Nº 9268, DE 27 DE MAIO DE 2013

DISPÕE SOBRE O DIA DE COMBATE AO CRACK NAS ESCOLAS E LOCAIS PÚBLICOS, "EDUCAR É PREVENIR", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído o dia 25 de maio como dia de combate às drogas, especialmente o "CRACK", no município de Goiânia, Estado de Goiás.

Art. 2º O dia ora instituído passará a constar no calendário oficial de eventos do Município.

Art. 3º O Poder Público promoverá nesta data com a participação da sociedade e da Secretaria Municipal de Saúde, eventos para o combate ao "CRACK", como debates, palestras de conscientização nas escolas e em locais públicos.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de maio de 2013.

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal

Adriana Sauthier Accorsi Allen Anderson Viana Ana Rita Marcelo de Castro Cristiano Meireles Rocha Dário Délio Campos Dineuvan Ramos de Oliveira Edmilson Divino dos Santos Fernando Machado de Araújo Francisco Bento da Silva Glaci Antunes de Oliveira José Geraldo Fagundes Freire Luciano Henrique de Castro Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz Maria Aparecida de Siqueira Maristela Alencar de Melo Bueno Nelcivone Soares de Melo Neyde Aparecida da Silva Pablo Henrique Silva Rezende Patrícia Pereira Veras Reinaldo Siqueira Barreto Rogério Oliveira da Cruz Sebastião Peixoto Moura Teresa Cristina Nascimento Sousa Valdi Camárcio Bezerra Wolney Wagner de Siqueira Júnior

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. Data de Inserção no Sistema Leis Municipais: 26/06/2013

Tipo:

Lei

Categoria:
UF:

GO

Município:

Goiânia