Lei nº 8.935, de 23/07/2010

Número:

Abrangência:

Municipal

Descrição:

Dispõe sobre a afixação de cartaz que contenha informações sobre as conseqüências do uso de anabolizantes nas academias de ginástica e estabelecimentos similares no município de Goiânia e dá outras providências.

Objetivo:

Data:

Íntegra do Conteúdo:

LEI Nº 8935, DE 23 DE JULHO DE 2010.

DISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO DE CARTAZ QUE CONTENHA INFORMAÇÕES SOBRE AS CONSEQÜÊNCIAS DO USO DE ANABOLIZANTES NAS ACADEMIAS DE GINÁSTICA E ESTABELECIMENTOS SIMILARES NO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º As academias de ginásticas, centros esportivos e estabelecimentos similares, deverão afixar em seus estabelecimentos, cartaz com advertência sobre o perigo e as conseqüências do uso de anabolizantes.

Art. 2º Nas campanhas de combate e prevenção ao uso de drogas promovidas pela Secretaria Municipal de Saúde, também deverão conter a divulgação sobre as conseqüências que o uso de anabolizantes pode causar à saúde.

Art. 3º Os estabelecimentos previstos no art. 1º que descumprir o disposto nesta Lei, ficarão sujeitos a:

I - Advertência;

II - Em caso de reincidência, multa de 300 (trezentas) UFIR`s (Unidade Fiscal de Referência).

Art. 4º Cabe à Secretaria Municipal de Saúde, a fiscalização da presente lei.

Art. 5º Os valores arrecadados decorrentes de multa, serão destinadas ao Fundo Municipal de Saúde.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias contados da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de julho de 2010.

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal

Dário Délio Campos Edson Araújo de Lima Euler Lázaro de Morais Kleber Branquinho Adorno Leandro Wasfi Helou Leodante Cardoso Neto Luiz Carlos Orro de Freitas Márcia Pereira Carvalho Paulo Cesar Fornazier Paulo Rassi Rodrigo Czepak Sebastião Ribeiro de Sousa Sérgio Antônio de Paula Walter Pereira da Silva

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. Data de Inserção no Sistema Leis Municipais: 13/01/2012

Tipo:

Lei

Categoria:
UF:

GO

Município:

Goiânia