Lei nº 8.893, de 23/09/2009

Número:

8.893

Abrangência:

Estadual

Descrição:

Altera o art 3º da lei nº 6.275,de 09 de maio de 1996.

Objetivo:

Data:

20090923

Íntegra do Conteúdo:

LEI Nº 8.893, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009

AUTORIA: DO PODER EXECUTIVO

Altera o art. 3º da Lei n° 6.275, de 09 de maio de 1996.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA

Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 3º clc o § 7º do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° O art. 3° da Lei nº 6.275, de 09 de maio de 1996, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 3° Os dependentes alcoólicos, que necessitem de tratamento em regime ambulatorial ou de internamento, serão atendidos em todos os hospitais que tenham convênio com n SUS - Sistema Único de Saúde" .

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa 23 setembro de 2009.

ARTHUR CUNHA LIMA Presidente

Tipo:

Lei, Lei Ordinária

Categoria:
UF:

PB

Município: