Lei Nº 8.883, de 30/10/2008
Número:
8.883
Abrangência:
Estadual
Descrição:
Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas patrocinadoras de eventos culturais de exibirem advertências sobre os malefícios das drogas e bebidas alcoólicas.
Objetivo:
Data:
20081030
Íntegra do Conteúdo:
LEI Nº 8.883 DE 30 DE OUTUBRO DE 2008
Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas patrocinadoras de eventos culturais de exibirem advertências sobre os malefícios das drogas e bebidas alcoólicas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO,
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - As empresas promotoras de eventos culturais, no âmbito do Estado do Maranhão, ficam obrigadas a divulgarem, em todo o seu material promocional, advertências sobre os malefícios das drogas e bebidas alcoólicas.
Parágrafo único - As empresas referidas no caput deste artigo farão inserir no seu material de divulgação dos eventos que promoverem, em todas as mídias promocionais que utilizarem para tanto, as seguintes advertências: “NÃO USE DROGAS” e “SE DIRIGIR NÃO BEBA - SE BEBER NÃO DIRIJA”.
Art. 2º - O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará a empresa promotora do evento ao pagamento de multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Parágrafo único - Em caso de reincidência, no período de um ano, o valor da multa seguinte será cobrado em dobro.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 30 DE OUTUBRO DE 2008, 187º DA INDEPENDÊNCIA E 120º DA REPÚBLICA.
JACKSON LAGO Governador do Estado do Maranhão
ADERSON LAGO Secretário-Chefe da Casa Civil
Tipo:
Lei
Categoria:
UF:
MA