Lei Nº 8.883, de 30/10/2008

Número:

8.883

Abrangência:

Estadual

Descrição:

Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas patrocinadoras de eventos culturais de exibirem advertências sobre os malefícios das drogas e bebidas alcoólicas.

Objetivo:

Data:

20081030

Íntegra do Conteúdo:

LEI Nº 8.883 DE 30 DE OUTUBRO DE 2008

Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas patrocinadoras de eventos culturais de exibirem advertências sobre os malefícios das drogas e bebidas alcoólicas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO,

Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - As empresas promotoras de eventos culturais, no âmbito do Estado do Maranhão, ficam obrigadas a divulgarem, em todo o seu material promocional, advertências sobre os malefícios das drogas e bebidas alcoólicas.

Parágrafo único - As empresas referidas no caput deste artigo farão inserir no seu material de divulgação dos eventos que promoverem, em todas as mídias promocionais que utilizarem para tanto, as seguintes advertências: “NÃO USE DROGAS” e “SE DIRIGIR NÃO BEBA - SE BEBER NÃO DIRIJA”.

Art. 2º - O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará a empresa promotora do evento ao pagamento de multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).

Parágrafo único - Em caso de reincidência, no período de um ano, o valor da multa seguinte será cobrado em dobro.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 30 DE OUTUBRO DE 2008, 187º DA INDEPENDÊNCIA E 120º DA REPÚBLICA.

JACKSON LAGO Governador do Estado do Maranhão

ADERSON LAGO Secretário-Chefe da Casa Civil

Tipo:

Lei

Categoria:
UF:

MA

Município: