Lei nº 8.837, de 29/09/2009

Número:

Abrangência:

Municipal

Descrição:

Institui o dia do Proerd no âmbito do município de Goiânia e dá outras providências.

Objetivo:

Data:

Íntegra do Conteúdo:

LEI Nº 8837, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009.

INSTITUI O DIA DO PROERD NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Goiânia o Dia do PROERD - Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência.

Art. 2º A referida comemoração dar-se-á, anualmente, no dia 26 de junho.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de setembro de 2009.

IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia

MAURO MIRANDA SOARES Secretário do Governo Municipal

Dário Délio Campos Euler Lázaro de Morais Jorge dos Reis Pinheiro Kleber Branquinho Adorno Leodante Cardoso Neto Luiz Alberto Gomes de Oliveira Luiz Carlos Orro de Freitas Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz Márcia Pereira Carvalho Neyde Aparecida da Silva Paulo Rassi Sérgio Antônio de Paula Walter Pereira da Silva

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. Data de Inserção no Sistema Leis Municipais: 07/02/2012

Tipo:

Lei

Categoria:
UF:

GO

Município:

Goiânia