Lei nº 8.429, de 10/05/2006

Número:

8.429

Abrangência:

Municipal

Descrição:

Estabelece a obrigatoriedade dos estabelecimentos da rede de ensino municipal de Goiânia, afixar em local visível, com destaque, os malefícios do fumo, bebidas alcoólicas e drogas.

Objetivo:

Data:

Íntegra do Conteúdo:

LEI Nº 8429, DE 10 DE MAIO DE 2006.

ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DOS ESTABELECIMENTOS DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, AFIXAR EM LOCAL VISÍVEL, COM DESTAQUE, OS MALEFÍCIOS DO FUMO, BEBIDAS ALCOÓLICAS E DROGAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Todos os estabelecimentos da rede municipal de ensino de Goiânia ficam obrigados a afixar nas salas de aula e nas áreas de lazer, em local visível e em destaque, a seguinte expressão: O FUMO, A BEBIDA ALCOÓLICA SÃO TERRIVELMENTE PREJUDICIAIS À SAÚDE; DROGA MATA.

Art. 2º Esta Lei será regulamentada pelo órgão competente no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de maio de 2006.

IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia

FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal

Agenor Mariano da Silva Neto Clarismino Luiz Pereira Júnior Dário Délio Campos Francisco Rodrigues Vale Júnior Iram de Almeida Saraiva Júnior João de Paiva Ribeiro Kleber Branquinho Adorno Márcia Pereira Carvalho Paulo Rassi Vicente Paula Terra Waldomiro Dall Agnol Walter Pureza

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. Data de Inserção no Sistema Leis Municipais: 10/02/2012

Tipo:

Lei

Categoria:
UF:
Município: