Lei nº 8.098, de 10/10/2011

Número:

Abrangência:

Municipal

Descrição:

Torna obrigatória a inscrição de frase de prevenção de drogas nas carteiras estudantis dos alunos matriculados em toda a rede municipal de ensino, nos termos desta lei.

Objetivo:

Data:

Íntegra do Conteúdo:

LEI Nº 8098, DE 10 DE OUTUBRO DE 2011.

TORNA OBRIGATÓRIA A INSCRIÇÃO DE FRASE DE PREVENÇÃO DE DROGAS NAS CARTEIRAS ESTUDANTIS DOS ALUNOS MATRICULADOS EM TODA A REDE MUNICIPAL DE ENSINO, NOS TERMOS DESTA LEI.

O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA. Faço saber que Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Torna obrigatória a inscrição da frase "Diga sim à vida, diga não às drogas", nas carteiras estudantis dos alunos matriculados em toda a rede municipal de ensino.

Art. 2º A frase constante no art. 1º, será inscrita em texto de fácil percepção (em qualquer fonte e letra de forma) por todos os órgãos, entidades e/ou similares, que tenham autorização de confeccionar carteiras, no Município de Salvador.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 10 de outubro de 2011.

JOÃO HENRIQUE Prefeito

JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Chefe da Casa Civil

JOÃO CARLOS BACELAR BATISTA Secretária Municipal da Educação, Cultura, Esporte e Lazer

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. Data de Inserção no Sistema Leis Municipais: 23/10/2013

Tipo:

Lei

Categoria:
UF:

BA

Município:

Salvador