Lei nº 8.097, de 14/05/2002

Número:

8.097

Abrangência:

Municipal

Descrição:

Dispõe sobre campanha educativa no combate ao uso de drogas, em diversões públicas, e dá outras providências.

Objetivo:

Data:

Íntegra do Conteúdo:

LEI Nº 8097, DE 14 DE MAIO DE 2002

DISPÕE SOBRE CAMPANHA EDUCATIVA NO COMBATE AO USO DE DROGAS, EM DIVERSÕES PÚBLICAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Os promotores de diversões públicas, como shows ao ar livre ou em ambientes fechados como discotecas, teatros, cinemas, bingos, festas religiosas, espetáculos esportivos e beneficentes, dedicarão espaços de tempo em seus respectivos eventos, em prol de mensagens relativas ao combate ao uso de drogas.

§ 1º O tempo a ser utilizado, na forma do "caput" deste artigo é de, no mínimo, trinta segundos por hora.

§ 2º A campanha poderá ser realizada através de telões, outdoors, mensagens gravadas ou com o uso de outros equipamentos audiovisuais, de acordo com a disponibilidade dos organizadores dos eventos.

Art. 2º A rede de transporte coletivo municipal deverá efetuar campanha educativa, destinando o espaço do vidro traseiro dos ônibus para fixação de mensagens escritas, visíveis à distância, conforme modelo e texto a ser apresentado pelo órgão competente da municipalidade.

Parágrafo Único - O tempo a ser utilizado pela campanha será de uma semana anualmente, por empresa, conforme cronograma a ser estabelecido pelo órgão do Executivo responsável pelos transportes coletivos.

Art. 3º O não cumprimento do disposto nesta Lei implicará na aplicação de multa equivalente a 150 (cento e cinqüenta) UFIRs (Unidades Fiscais de Referência), dobrada no caso de reincidência.

Art. 4º Cabe ao Poder Executivo, através do setor competente da municipalidade, a fiscalização do cumprimento da presente Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de maio de 2002.

PEDRO WILSON GUIMARÃES Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal

Élio Garcia Duarte Elpídio Fiorda Neto Horácio Antunes de Sant`ana Júnior Irani Inácio de Lima John Mivaldo da Silveira José Humberto Aidar José Humberto de Oliveira Luiz Alberto Gomes de Oliveira Luiz Carlos Orro de Freitas Maria Aparecida Elvira Naves Olivia Vieira da Silva Otaliba Libânio de Morais Neto Sandro Ramos de Lima Sérgio Paulo Moreyra Valdi Camarcio Bezerra Walderês Nunes Loureiro

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. Data de Inserção no Sistema Leis Municipais: 23/11/2011

Tipo:

Lei

Categoria:
UF:
Município: