Lei nº 7.939, de 13/01/2000
Número:
7.939
Abrangência:
Municipal
Descrição:
Institui o Dia Municipal e a Semana de Defesa e Prevenção contra o Uso de Entorpecentes e Substâncias que determinem dependência física ou psíquica.
Objetivo:
Data:
20000113
Íntegra do Conteúdo:
LEI Nº 7939/00 DE 13 DE JANEIRO DE 2000 (Projeto de Lei nº 1.239/99 - Vereadora Maria Helena)
INSTITUI O DIA MUNICIPAL E A SEMANA DE DEFESA E PREVENÇÃO CONTRA O USO DE ENTORPECENTES E SUBSTÂNCIAS QUE DETERMINEM DEPENDÊNCIA FÍSICA OU PSÍQUICA.
O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídos:
I - o Dia Municipal de Defesa e Prevenção Contra o Uso de Entorpecentes e Substâncias que Determinem Dependência Física ou Psíquica, a ser comemorado no dia 26 de junho;
II - a Semana de Defesa e Prevenção Contra o Uso de Entorpecentes e Substâncias que Determinem Dependência Física ou Psíquica, a ser comemorada naquela em que estiver incluído o dia 26 de junho.
Parágrafo Único - A Semana de que trata o inciso II deste artigo será destinada a:
I - realização de palestras e seminários sobre uso nocivo de drogas;
II - debates com familiares de usuários sobre uso nocivo de drogas;
III - debates com autoridades sobre o uso nocivo de drogas;
IV - recuperação e reeducação das vítimas de drogas;
V - discussão sobre produção e distribuição de substâncias passivas e demais insumos que determinem dependência física ou psíquica.
Art. 2 º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de janeiro de 2000
Célio de Castro Prefeito de Belo Horizonte
Tipo:
Lei
Categoria:
UF:
MG
Município:
Belo Horizonte