Lei nº 7.939, de 13/01/2000

Número:

7.939

Abrangência:

Municipal

Descrição:

Institui o Dia Municipal e a Semana de Defesa e Prevenção contra o Uso de Entorpecentes e Substâncias que determinem dependência física ou psíquica.

Objetivo:

Data:

20000113

Íntegra do Conteúdo:

LEI Nº 7939/00 DE 13 DE JANEIRO DE 2000 (Projeto de Lei nº 1.239/99 - Vereadora Maria Helena)

INSTITUI O DIA MUNICIPAL E A SEMANA DE DEFESA E PREVENÇÃO CONTRA O USO DE ENTORPECENTES E SUBSTÂNCIAS QUE DETERMINEM DEPENDÊNCIA FÍSICA OU PSÍQUICA.

O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam instituídos:

I - o Dia Municipal de Defesa e Prevenção Contra o Uso de Entorpecentes e Substâncias que Determinem Dependência Física ou Psíquica, a ser comemorado no dia 26 de junho;

II - a Semana de Defesa e Prevenção Contra o Uso de Entorpecentes e Substâncias que Determinem Dependência Física ou Psíquica, a ser comemorada naquela em que estiver incluído o dia 26 de junho.

Parágrafo Único - A Semana de que trata o inciso II deste artigo será destinada a:

I - realização de palestras e seminários sobre uso nocivo de drogas;

II - debates com familiares de usuários sobre uso nocivo de drogas;

III - debates com autoridades sobre o uso nocivo de drogas;

IV - recuperação e reeducação das vítimas de drogas;

V - discussão sobre produção e distribuição de substâncias passivas e demais insumos que determinem dependência física ou psíquica.

Art. 2 º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 13 de janeiro de 2000

Célio de Castro Prefeito de Belo Horizonte

Tipo:

Lei

Categoria:
UF:

MG

Município:

Belo Horizonte