Lei Nº 7.756, de 18/05/2004

Número:

Abrangência:

Estadual

Descrição:

Obriga a informação de filmes informativos nas sessões dos cinemas do Estado, esclarecendo sobre as consequências do uso de drogas e a importância do uso de preservativo

Objetivo:

Data:

Íntegra do Conteúdo:

LEI Nº 7.756

Obriga a exibição de filmes informativos nas sessões dos cinemas do Estado do Espírito Santo, esclarecendo sobre as conseqüências do uso de drogas e a importância do uso de preservativo.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66, § 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Cláudio Vereza, seu Presidente, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Torna obrigatória a exibição de filmes informativos e publicitários antes da exibição de cada filme, em suas respectivas sessões, em todos os cinemas do Estado do Espírito Santo.

Parágrafo único. Os filmes informativos devem dar enfoque às conseqüências do uso de drogas e à importância do uso do preservativo.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Domingos Martins, em 14 de maio de 2004. CLAUDIO VEREZA Presidente

(D. O. 18/05/2004)

Tipo:

Lei Ordinária

Categoria:
UF:

ES

Município: