Lei nº 7.738, de 28/05/1999

Número:

7.738

Abrangência:

Municipal

Descrição:

Institui a semana do Programa Educar Para a Família e Para a Vida.

Objetivo:

Data:

19990528

Íntegra do Conteúdo:

LEI Nº 7738 de 28 de Maio de 1999

INSTITUI A SEMANA DO PROGRAMA EDUCAR PARA A FAMÍLIA E PARA A VIDA.

O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana do Programa Educar para a Família e para a Vida, a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 11 de agosto.

Art. 2º A Semana de que trata esta Lei será destinada à realização, nos estabelecimentos municipais de ensino fundamental e médio, de atividades sobre o Programa Educar para a Família e para a Vida.

§ 1º - As atividades a que se refere o caput, a serem desenvolvidas segundo critérios de cada unidade escolar, compreenderão, dentre outras:

I - política - realização social e política do Brasil;

II - religião - a relação do homem com Deus e com seus semelhantes;

III - relações humanas;

IV - cidadania e direitos humanos;

V - educação para o trânsito;

VI - sexualidade e doenças sexualmente transmissíveis, especialmente a AIDS;

VII - prevenção contra o uso de fumo, álcool e drogas;

VIII - prevenção contra doenças transmissíveis;

IX - direitos do consumidor;

X - estatuto da criança e do adolescente;

XI - juizado de pequenas causas;

XII - outros.

§ 2º - As atividades serão realizadas intra e extraclasse, contemplando as opiniões a respeito dos temas expostos.

Art. 3º As atividades desenvolvidas durante a Semana de que trata esta Lei envolverão todos os segmentos da unidade de ensino.

Art. 4º Ficam revogadas as seguintes leis:

I - nº 5.960, de 9 de setembro de 1991;

II - nº 6.066, de 9 de janeiro de 1992;

III - nº 6.530, de 2 de fevereiro de 1994;

IV - nº 6.565, de 14 de março de 1994;

V - nº 6.711, de 10 de agosto de 1994;

VI - nº 5.704, de 5 de abril de 1990.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 28 de maio de 1999

Célio de Castro Prefeito de Belo Horizonte

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. Data de Inserção no Sistema Leis Municipais: 12/05/2005

Tipo:

Lei

Categoria:
UF:

MG

Município:

Belo Horizonte