Lei Nº 7.707, de 08/01/2004
Número:
7.707
Abrangência:
Estadual
Descrição:
Dispõe sobre a obrigatoriedade das escolas da rede pública e privada de efetuarem campanhas ANTIDROGAS à seus alunos.
Objetivo:
Data:
20040108
Íntegra do Conteúdo:
LEI Nº 7.707
Dispõe sobre a obrigatoriedade das escolas da rede pública e privada efetuarem campanhas “antidrogas” a seus alunos, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As escolas públicas e privadas realizarão, no decorrer do ano letivo, campanhas “antidrogas”, objetivando transmitir ensinamentos sobre os entorpecentes e similares, abrangendo conceitos, aplicações, usos e efeitos, aspectos medicinais e delituosos.
Art. 2º Nas campanhas “antidrogas” serão realizados debates, palestras, seminários, encontros musicais e de teatros, e atividades interdisciplinares.
Art. 3º Para participar das campanhas “antidrogas” serão convidados:
I – a comunidade escolar; II – os pais dos alunos; III – os médicos e profissionais da saúde; IV – a Secretaria da Saúde Estadual e Municipal; V – a Promotoria Pública; VI – as Polícias Civil e Militar; VII – o Conselho Tutelar.
Art. 4º As escolas poderão incluir na avaliação do aluno as competências e habilitações desenvolvidas no decorrer das campanhas. Parágrafo único. Os alunos receberão certificado de participação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, em 06 de janeiro de 2004. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado
SÉRGIO ABOUDIB FERREIRA PINTO Secretário de Estado da Justiça (Respondendo)
JOSÉ EUGÊNIO VIEIRA Secretário de Estado da Educação e Esportes
RODNEY ROCHA MIRANDA Secretário de Estado da Segurança Pública
JOÃO FELÍCIO SCÁRDUA Secretário de Estado da Saúde
(D. O. 08/01/2004)
Tipo:
Lei Ordinária
Categoria:
UF:
ES