Lei nº 7.038, de 18/12/2001
Número:
7.038
Abrangência:
Estadual
Descrição:
Torna obrigatória a exibição de filme publicitário, esclarecendo as consequências do uso de drogas, antes das sessões em todos os cinemas do estado da Paraíba.
Objetivo:
Data:
20011218
Íntegra do Conteúdo:
LEI Nº 7.038 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2001
Torna obrigatória a exibição de filme publicitário, esclarecendo as consequências do uso de drogas, antes das sessões em todos os cinemas do Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, faz saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu, fulcrado nos Parágrafos 3° e 7°, do Art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Torna obrigatória a exibição de filme publicitário, esclarecendo as consequências do uso de drogas, antes das sessões em todos os cinemas do Estado da Paraíba.
Parágrafo único - Entenda-se por drogas todas as substâncias químicas, naturais ou sintéticas, que provocam alterações psíquicas e podem causar sérios danos físicos e psicológicos a seu usuário.
Art. 2° O filme publicitário deverá ser elaborado sob a supervisão técnica de uma equipe multidisciplinar de servidores da Secretaria de Saúde e da Secretaria de Educação do Estado da Paraíba.
Art. 3° O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de noventa dias..
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa'', João Pessoa , 20 de dezembro de 2001.
GERVÁSIO MAIA Presidente
Tipo:
Lei, Lei Ordinária
Categoria:
UF:
PB