Lei nº 6997, de 08/05/2015

Número:

6997

Abrangência:

Estadual

Descrição:

Cria Programa Estadual de Prevenção ao Consumo de Crack no âmbito do estado do Rio de Janeiro.

Objetivo:

Data:

20150508

Íntegra do Conteúdo:

LEI Nº 6997 DE 08 DE MAIO DE 2015.

CRIA PROGRAMA ESTADUAL DE PREVENÇÃO AO CONSUMO DE CRACK NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

D E C R E T A:

Art. 1º - Cria o Programa Estadual de Prevenção ao Consumo de Crack e no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - O Programa supracitado consistirá em um conjunto de ações do Poder Público Estadual que tenham em vista:

§1º Promover, na sociedade, os conhecimentos necessários acerca do crack; §2º Disseminar informações qualificadas relativas aos malefícios do uso do crack; §3º Promover informações sobre as redes de atenção à saúde e de assistência social para usuários de crack; §4º Disseminar informações para a educação básica, do ensino médio e superior, de conteúdos relativos à prevenção do uso indevido de drogas; §5º Capacitar equipe multidisciplinar da área de saúde para o atendimento e tratamento dos usuários de drogas.

Art. 3º - Serão ministradas palestras, propagandas, folders, estudos, pesquisas, entre outros meios publicitários, buscando esclarecer o tema.

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com instituições para cumprir os objetivos desta lei.

Art. 5º - O Poder Executivo baixará os atos que se fizerem necessários para a regulamentação da presente Lei.

Art. 6º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 08 de maio de 2015.

DEPUTADO JORGE PICCIANI Presidente

Tipo:

Lei

Categoria:
UF:

RJ

Município: