Lei nº 6997, de 08/05/2015
Número:
6997
Abrangência:
Estadual
Descrição:
Cria Programa Estadual de Prevenção ao Consumo de Crack no âmbito do estado do Rio de Janeiro.
Objetivo:
Data:
20150508
Íntegra do Conteúdo:
LEI Nº 6997 DE 08 DE MAIO DE 2015.
CRIA PROGRAMA ESTADUAL DE PREVENÇÃO AO CONSUMO DE CRACK NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Art. 1º - Cria o Programa Estadual de Prevenção ao Consumo de Crack e no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - O Programa supracitado consistirá em um conjunto de ações do Poder Público Estadual que tenham em vista:
§1º Promover, na sociedade, os conhecimentos necessários acerca do crack; §2º Disseminar informações qualificadas relativas aos malefícios do uso do crack; §3º Promover informações sobre as redes de atenção à saúde e de assistência social para usuários de crack; §4º Disseminar informações para a educação básica, do ensino médio e superior, de conteúdos relativos à prevenção do uso indevido de drogas; §5º Capacitar equipe multidisciplinar da área de saúde para o atendimento e tratamento dos usuários de drogas.
Art. 3º - Serão ministradas palestras, propagandas, folders, estudos, pesquisas, entre outros meios publicitários, buscando esclarecer o tema.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com instituições para cumprir os objetivos desta lei.
Art. 5º - O Poder Executivo baixará os atos que se fizerem necessários para a regulamentação da presente Lei.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 08 de maio de 2015.
DEPUTADO JORGE PICCIANI Presidente
Tipo:
Lei
Categoria:
UF:
RJ