Lei Nº 6499, de 27/02/2014
Número:
6499
Abrangência:
Descrição:
Torna obrigatório a exibição de informes publicitários nas salas de cinema do Estado do Piauí, esclarecendo as consequências do uso de drogas.
Objetivo:
Data:
20140227
Íntegra do Conteúdo:
LEI Nº 6499, DE 27 DE Fevereiro DE 2014 Torna obrigatório a exibição de informes publicitários nas salas de cinema do Estado do Piauí, esclarecendo as consequências do uso de drogas. (*) O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° É obrigatória, no âmbito do Estado do Piauí, a exibição de informes publicitários nas salas de cinema, antes de cada sessão, esclarecendo as consequências sofridas pelo organismo humano devido ao uso de drogas, assim como suas implicações sociais.
Art. 2º Esta Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo para garantir a sua execução.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 27 de fevereiro de 2014. GOVERNADOR DO ESTA SECRETÁRIO DE GOVERNO
Tipo:
Lei
Categoria:
UF:
PI