Lei nº 6.806, de 19/11/1999
Número:
Abrangência:
Estadual
Descrição:
Fica proibido no estado da Paraíba a venda de cigarros, cigarrilhas ou similares, a menores de 18 anos e dá outras providências.
Objetivo:
Data:
Íntegra do Conteúdo:
Lei nº 6.806, de 19 de novembro de 1999
Fica proibido no Estado da Paraíba a venda de cigarros, cigarrilhas ou similares, a menores de 18 anos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte
Art. 1° - Fica proibido, no âmbito do Estado da Paraíba, a venda de cigarros, cigarrilhas ou similares, além de outros produtos, fabricados pela indústria do fumo, a menores de 18 anos de idade.
Art. 2° - O Poder Executivo regulamentará, num prazo de 90 (noventa) dias, as sanções progressivas aos infratores.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 de novembro de 1999; 110º da Proclamação da República.
JOSÉ TARGINO MARANHÃO Governador
Tipo:
Lei, Lei Ordinária
Categoria:
UF:
PB
