Lei Nº 6.699, de 26/26/2001
Número:
6.699
Abrangência:
Estadual
Descrição:
Dispõe sobre a proibição de utilização de estampas que induzam ao uso de drogas em peças de vestuários e materiais promocionais, no Estado do Espírito Santo e dá outras providências.
Objetivo:
Data:
20010626
Íntegra do Conteúdo:
LEI Nº 6.699
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Dispõe sobre a proibição de utilização de estampas que induzam ao uso de drogas em peças de vestuários, materiais promocionais no Estado do Espírito Santo e dá outras providências.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida a reprodução de figuras ou estampas alusivas às drogas ou que induzam à sua utilização, em peças de vestuários masculinos ou femininos, bem como materiais promocionais ou propaganda, tais como chaveiros, bonés, adesivos, etc.
Art. 2º A utilização das referidas estampas só serão permitidas em campanhas anti-drogas, com prévia autorização dos órgãos responsáveis pelo controle e repressão ao uso de substâncias tóxicas e entorpecentes.
Art. 3º A não observância às disposições desta Lei, sujeitará o infrator a multa de 100 (cem) a 1.000 (um mil) VRTE - Valor de Referência do Tesouro Estadual. Parágrafo único. A pena de multa a que se refere o “caput” deste artigo será aplicada em dobro, nos casos de reincidência.
Art. 4º Caberão às Secretarias de Estado de Segurança Pública e Fazenda, em conjunto ou isoladamente, adotar todas as medidas legais, visando perfeita aplicação desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 25 de junho de 2001. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado
EDSON RIBEIRO DO CARMO Secretário de Estado da Justiça
LUIS CARLOS NUNES Secretário de Estado da Segurança Pública
JOÃO LUIZ DE MENEZES TOVAR Secretário de Estado da Fazenda
(D. O. 26/06/2001)
Tipo:
Lei Ordinária
Categoria:
UF:
ES