Lei nº 6.632, de 19/05/1998
Número:
6.632
Abrangência:
Estadual
Descrição:
Institui o controle sobre a venda da cola de sapateiro e produtos similares.
Objetivo:
Data:
19980519
Íntegra do Conteúdo:
LEI N.º 6.632, de 19 de junho de 1998.
"Institui o controle sobre a venda da "COLA DE SAPATEIRO" e produtos similares.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, faz saber que a Assembléia Legislativa· aprovou e eu, fulcrado nos Parágrafos 3º e 7º, do Art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1 º - Os estabelecimentos que comercializam, no Estado da Paraíba, a "COLA DE SAPATEIRO" e outros produtos sintéticos a base de "benzeno", "tolueno", "éter" e demais produtos tóxicos voláteis, estão condicionados a cadastramento junto ao Conselho Estadual de Entorpecentes, para que este mantenha o controle sobre esses produtos.
Art. 2° - A venda de "Cola de sapateiro" e demais produtos sintéticos descritos no "caput" do artigo anterior, só será efetuada a maiores de 18 (dezoito) anos, devendo constar na nota fiscal, o nome e número do documento de identidade do consumidor, bem como a sua assinatura, responsabilizando-se pelo produto.
Art. 3° - O descumprimento das disposições da presente Lei, sujeita o infrator a multa e apreensão de mercadoria, conforme serão estabelecidos por Decreto Governamental.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Revogadas as disposições em contrário.
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, João Pessoa em 03 de julho de 1998.
lNALDO LEITÃO Presidente
Tipo:
Lei, Lei Ordinária
Categoria:
UF:
PB