Lei nº 6.464, de 29/11/2005

Número:

6.464

Abrangência:

Municipal

Descrição:

Institui a semana de prevenção às drogas, ao álcool e ao fumo, na rede municipal de ensino.

Objetivo:

Data:

20051129

Íntegra do Conteúdo:

LEI Nº 6464, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2005

INSTITUI A SEMANA DE PREVENÇÃO ÀS DROGAS, AO ÁLCOOL E AO FUMO, NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada a Semana de Prevenção às drogas, ao álcool e ao fumo na rede municipal de ensino.

Parágrafo Único - O trabalho a ser desenvolvido ao longo da semana disposta no caput deste artigo, partirá do conceito de interdisciplinaridade entre as matérias lecionadas, envolvendo todo o corpo docente e discente da escola.

Art. 2º A Semana, disposta no artigo anterior, corresponderá sempre a primeira semana do mês de março.

Art. 3º Durante a Semana os estabelecimentos de ensino realizarão, entre outras, as seguintes atividades:

I - palestras realizadas por professores ou cidadãos que façam parte de Associações de prevenção às drogas, álcool e fumo;

II - palestras realizadas por profissionais especializados demonstrando o risco das drogas, álcool e fumo para o organismo humano;

III - palestras que descrevam maneiras de prevenção;

IV - exibição pública de pesquisas realizadas pelos alunos, com orientação dos professores, indicando os problemas que as drogas, o álcool e o fumo provocam ao ser humano e a sociedade;

V - exibição pública de teatro e outros trabalhos escolares, com orientação dos professores objetivando o mesmo tema.

Art. 4º Para as finalidades legais, a Semana de Prevenção às drogas, ao álcool e ao fumo, será parte integrante do calendário escolar, devendo ser contabilizada para efeitos de freqüência, notas e cumprimento dos dias letivos.

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Fica revogada a Lei nº 4.053, de 06 de maio de 1994.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 29 de novembro de 2005.

JOÃO CARLOS COSER Prefeito Municipal

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. Data de Inserção no Sistema Leis Municipais: 18/09/2007

Tipo:

Lei

Categoria:
UF:

ES

Município:

Vitória