Lei nº 6.275, de 09/05/1996
Número:
6.275
Abrangência:
Estadual
Descrição:
Institui a unidade de tratamento alcoólico e dá outras providências.
Objetivo:
Data:
19960509
Íntegra do Conteúdo:
LEI Nº 6.275, DE 09 DE MAIO DE 1996
Institui a Unidade de Tratamento do Alcoólico e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei,
Art. 1° - Fica criada a Unidade de Tratamento do Alcoólico
Art. 2° - A equipe de Assistência ao Alcoólico será composta de 01 (um) Psicólogo, 01 (um) Psiquiatra e OI (um) Clinico Geral.
Parágrafo Único - Os profissionais da área de saúde ou afim, serão recrutados dentro dos quadros do Estado da Paraíba, podendo ser celebrado convênios para a aplicação do disposto nesta Lei.
Art. 3° - Os portadores de doença alcoólica serão tratados no Hospital Edson Ramalho, em regime ambulatorial ou de internamento.
§ 1° - Será determinada uma enfermaria exclusivamente para os doentes de alcoolismo, com o mínimo de 04 (quatro) leitos.
§ 2° - Será permitido a ajuda de Grupos de apoio na reabilitação do alcoólico, para, juntamente com a equipe médica, intensificar o trabalho de recuperação do doente.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de maio de 1996; 107º da Proclamação da República.
JOSÉ TARGINO MARANHÃO GOVERNADOR
Tipo:
Lei, Lei Ordinária
Categoria:
UF:
PB