Lei nº 6.275, de 09/05/1996

Número:

6.275

Abrangência:

Estadual

Descrição:

Institui a unidade de tratamento alcoólico e dá outras providências.

Objetivo:

Data:

19960509

Íntegra do Conteúdo:

LEI Nº 6.275, DE 09 DE MAIO DE 1996

Institui a Unidade de Tratamento do Alcoólico e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei,

Art. 1° - Fica criada a Unidade de Tratamento do Alcoólico

Art. 2° - A equipe de Assistência ao Alcoólico será composta de 01 (um) Psicólogo, 01 (um) Psiquiatra e OI (um) Clinico Geral.

Parágrafo Único - Os profissionais da área de saúde ou afim, serão recrutados dentro dos quadros do Estado da Paraíba, podendo ser celebrado convênios para a aplicação do disposto nesta Lei.

Art. 3° - Os portadores de doença alcoólica serão tratados no Hospital Edson Ramalho, em regime ambulatorial ou de internamento.

§ 1° - Será determinada uma enfermaria exclusivamente para os doentes de alcoolismo, com o mínimo de 04 (quatro) leitos.

§ 2° - Será permitido a ajuda de Grupos de apoio na reabilitação do alcoólico, para, juntamente com a equipe médica, intensificar o trabalho de recuperação do doente.

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de maio de 1996; 107º da Proclamação da República.

JOSÉ TARGINO MARANHÃO GOVERNADOR

Tipo:

Lei, Lei Ordinária

Categoria:
UF:

PB

Município: