Lei Nº 6.149, de 08/02/2000

Número:

Abrangência:

Estadual

Descrição:

Institui o Programa Estadual de Atendimento as Crianças e Adolescentes Dependentes de Drogas - "DIGA SIM A VIDA".

Objetivo:

Data:

Íntegra do Conteúdo:

LEI Nº 6 149

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Institui Programa Estadual de Atendimento às Crianças e Adolescentes - "DIGA SIM À VIDA" e dá outras providências.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa Estadual de Atendimento às Crianças e Adolescentes Dependentes de Drogas denominado "DIGA SIM À VIDA", em atendimento ao disposto no Artigo 101, Inciso VI, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Art. 2º O Programa Estadual de Atendimento às Crianças e Adolescentes Dependentes de Drogas - "DIGA SIM À VIDA"- abrange internação emergencial, para casos agudos de overdose, síndrome de abstinência, tratamento ambulatorial, orientação e apoio às famílias e ações de prevenção.

Art. 3º O Programa Estadual de Atendimento às Crianças e Adolescentes Dependentes de Drogas- "DIGA SIM À VIDA"- será realizado em conformidade com as diretrizes definidas pelos Conselhos Estaduais dos Direitos da Criança e Adolescente vinculado ao órgão estadual responsável pela saúde, através de uma equipe interdisciplinar formada por médicos, psicólogos, assistentes sociais, pedagogos e advogados.

Art. 4º O Programa Estadual de Atendimento às Crianças e Adolescentes Dependentes de Drogas - "DIGA SIM À VIDA" obedece aos preceitos de descentralização administrativa, em convênio com os municípios.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei dentro do prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 08 de fevereiro de 2000. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado LUIZ SÉRGIO AURICH Secretário de Estado da Justiça

(D.O. 09/02/2000)

Tipo:

Lei Ordinária

Categoria:
UF:

ES

Município: