Lei Nº 6.077, de 09/01/2018

Número:

6.077

Abrangência:

Estadual

Descrição:

Conselho de Políticas sobre Drogas do Distrito Federal (Conen-DF).

Objetivo:

Data:

20180109

Íntegra do Conteúdo:

LEI Nº 6.077, DE 9 DE JANEIRO DE 2018 (Autoria do Projeto: Deputada Sandra Faraj)

Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Semana de Enfrentamento e Combate ao Uso do Crack.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana de Enfrentamento e Combate ao Uso do Crack, que é realizada anualmente, na última semana do mês de junho.

Parágrafo único. A data comemorativa a que se refere o caput é incluída no calendário oficial de eventos do Distrito Federal.

Art. 2º Devem ser promovidos nessa semana, com a participação da sociedade civil, do Conselho de Políticas sobre Drogas do Distrito Federal – Conen-DF e das instituições religiosas e terapêuticas cujas missões tenham afinidade com a recuperação, o tratamento e a reinserção social de usuários, eventos para o combate ao crack, com debates e palestras de conscientização nas escolas e em locais públicos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de janeiro de 2018 130º da República e 58º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 11/1/2018.

Tipo:

Lei

Categoria:
UF:

DF

Município: